Petrópolis, 09 de julho de 2008.
Prezado Sr. Secretário de Obras do Município de Petrópolis
Sr. Aldir Cony
Os moradores da localidade denominada Ribeirão e adjacências, situada em Itaipava, vem através da presente, por sua advogada,
NOTIFICAR
o Município de Petrópolis, através de seu secretário de obras, pelos seguintes motivos:
A Estrada do Ribeirão Grande, vem sofrendo diversos deslizamentos, culminando com os ocorridos em janeiro de 2007 e fevereiro de 2008, o que vem inviabilizando a passagem dos moradores de referida localidade, bem como colocando em risco toda a comunidade, tanto os moradores que residem na parte de baixo de referida estrada, Ruas C (Rua Patrícia S. da Silva e D, e, os moradores que residem na parte superior, Rua B.
A situação dos moradores é de extremo perigo, pois se vêem obrigados a trafegar à margem de precipício com espaço para somente um veículo, em mais de cinco pontos críticos, inclusive situados em curvas que não permitem sequer a visualização de outro veículo, o que evidentemente poderá acarretar colisão.
Instada a manutenção viária, a providenciar obras que se faziam extremamente necessárias, foi enviada uma equipe ao local, e efetuada obra na Rua A, onde foram colocadas manilhas, bem como abriram uma passagem na direção do rio, desentupindo algumas manilhas que já se encontravam no local. Porém, o problema que é gravíssimo não foi resolvido, e os moradores, vem tentando às suas próprias expensas, algumas melhorias, ao menos para tentar desviar a água dos precipícios, que são diversos.
A Defesa Civil, igualmente solicitada a tomar alguma providência, concluiu que o risco é imediato e grave. Diversas obras foram embargadas na região, e, os moradores acabarão por se ver impedidos de exercer seu mais basilar direito de ir e vir. Sem qualquer dúvida se torna necessária obra para contenção de encostas, bem como o restabelecimento da via pública.
Em que pese todos as solicitações, absolutamente nada foi feito, o risco é grave podendo afetar mais de sessenta moradores da localidade. Os fatos vem sendo constantemente informados, sendo inclusive criado um blog “ribeirãogrande.wordpress.com”, onde se pode visualizar o problema existente.
A responsabilidade por qualquer acidente, será deste Município, pois, em que pese ter sido por diversas vezes informado da urgência na obra, não tomou as providências devidas.
O deslizamento da parte mais alta da Rua B, remonta alguns anos, em 2003 foi convocada a Defesa Civil, e os desabamentos vem sendo constantes, um mais grave que o outro. O Município somente edificaroi muretas que de nada adiantam, sendo que em 2007, efetuou uma obra de maior monta, cuja base esta descalça, ameaçando ruir, o que provocaria estragos incomensuráveis.
Assim, tendo em vista necessidade premente de realização das obras anteriormente informadas, e o risco ao qual estão expostos os moradores, servem-se da presente, para notificar V. S., a fim de que no prazo de até dez dias a contar do recebimento da presente, tome as providências noticiadas na presente, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Petrópolis, 23 de julho de 2008.
Maria Christina Rossi de Figueiredo
OAB/RJ 55.849